Lâmpadas incandescentes com potências de 150 W e
200 W, que não atenderem níveis mínimos de eficiência energética, não podem
mais ser produzidas no Brasil e nem serem importadas.
A decisão é antiga - ela está na Portaria n° 1007,
de 31 de dezembro de 2010, e apontava o dia 30 de Junho deste ano como prazo
final para a medida.
O objetivo do governo é reduzir a quantidade de
lâmpadas incandescentes e elevar a participação de lâmpadas consideradas mais
eficientes, como as fluorescentes compactas e as halógenas.
Substituição
das lâmpadas incandescentes
A substituição das lâmpadas incandescentes no
Brasil está ocorrendo de forma gradativa. A norma estabelece que elas saiam do
mercado de acordo com a potência, de 31/12/2012 (as de maior potência) até
30/06/2017 (as de menor potência).
De acordo com a Portaria, para o caso específico
das lâmpadas de 150 W e 200 W, os fabricantes e importadores poderão vender
seus estoques até 31 de dezembro de 2012. Os atacadistas e varejistas terão
prazo de um ano para cumprir a determinação. Ou seja, eles poderão
comercializar as unidades já fabricadas até 30 de junho de 2013.
No caso das lâmpadas de 75 W e 100 W, a data limite
para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013, sendo que a
comercialização se encerra em 30/06/2014. Para as lâmpadas de 60 W - as mais
utilizadas - a data limite para fabricação e importação se inicia em 30/06/2013
e sua comercialização se encerra em 30/06/2014.As lâmpadas de menor potência
seguem um escalonamento semelhante, cujo processo se encerra em 30/06/2017.
Teoria e
prática
Segundo dados da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do MME, uma lâmpada incandescente de 60 W, que
permaneça ligada 4 horas por dia, pode resultar em 7,2 kWh de consumo no final
do mês.
Na comparação, uma lâmpada fluorescente compacta
com luminosidade equivalente proporciona uma economia de 75%, ou seja, este
resultado pode cair para 1,8 kWh/mês. Os resultados podem variar por conta da
frequência de utilização e a potência de cada tipo de lâmpada.
Os fabricantes também não recomendam ficar ligando
e desligando as lâmpadas fluorescentes compactas, o que reduz
significativamente sua vida útil, por se tratar de equipamentos eletrônicos. Assim,
seguindo as orientações dos fabricantes, não se deve desligar essas lâmpadas
caso o usuário vá se ausentar do ambiente por menos do que 15 minutos - o que
pode alterar o consumo real gerado por elas, bem como os cálculos oficiais
acima.
As fluorescentes compactas, além de custar mais
caro, também contêm mercúrio e outros metais pesados, incluídos em seus
circuitos eletrônicos. Embora amplamente disseminadas, não há programas para
sua reciclagem. As fluorescentes compactas também estão na mira da Portaria,
devendo se adequar a níveis mínimos de eficiência - o prazo também venceu no
último dia 30 de junho.
Os fabricantes e importadores de fluorescentes
compactas deverão seguir os mesmos prazos das incandescentes. Eles poderão
vender os estoques já existentes até 31 de dezembro de 2012. Já os atacadistas
e varejistas terão até 30 de junho de 2013 para cumprir a determinação.
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