Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a
certidão de propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está
regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel,
levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado
ou hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é
importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto,
execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode ser obtido no fórum ou,
dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações
contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que
envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda
requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual
constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também
precisa ser exigido. Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o
comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão Negativa de Débitos
Municipais, que mostra se existem outras taxas devidas ao município, referentes
ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na
certidão de propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das
certidões em nome de seu cônjuge, há necessidade de se fazer averbação do
casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva
certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar solteiro, vale a pena
averiguar se ele mantém uma situação de concubinato. Nesse caso, o(a)
companheiro(a) também precisa concordar com a venda.
FONTE: http://www.tonetmc.com.br
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