Saber a
definição de área é a melhor saída para conhecer uma boa construção
Na maioria das vezes quando nos perguntamos sobre a
área do nosso apartamento, nos enganamos na sua definição; aqui vamos colocar
tudo no devido lugar para que você não cometa equivoco na hora de contratar a
construção ou a compra da unidade:
ÁREA PRIVATIVA:
É aquela onde o proprietário detém a integridade do seu domínio, constituído
pela superfície limitada pela linha externa que contorna as paredes das
dependências de uso privativo e exclusivo do proprietário, sejam elas cobertas
ou descobertas e pelo eixo das paredes que separem de outra unidade, no mesmo
piso. O mercado utiliza, via de regra,
outras expressões, como área útil, e até mesmo 'área de vassoura', para
denominar aquela situada dentro do ambiente exclusivo do condômino. Importante ressaltar que esta é a área
individual, a área em que o condômino detém todo o seu domínio, restrito aos
limites, sendo portanto a área mais importante no momento da compra e sobre a
qual o adquirente atribui a maior importância, devendo inclusive ser objeto
direto de questionamento quando da transação.
ÁREAS DE USO
COMUM: Aquelas que podem ser utilizadas em comum por todos os proprietários
das unidades autônomas, sendo franqueado o acesso, seu uso e gozo, de forma
comunitária, constituídos, por exemplo, pelo hall do prédio, áreas de lazer,
corredores de circulação, etc.
ÁREAS DE
DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL: Aquelas de uso privativo ou comum a uma ou várias
unidades autônomas, independente de qualquer relação de proporcionalidade com
as respectivas áreas privativas de construção, ou seja, áreas que, embora
situadas fora da área privativa e exclusiva do uso do condômino, são a ele
pertencentes, podendo também pertencer a mais de um condomínio. O exemplo mais usual da área de divisão não
proporcional são as vagas de garagem, que embora situadas em local de uso
comum, a sua utilização se restringe ao titular da unidade autônoma
correspondente ao respectivo box.
ÁREAS DE
DIVISÃO PROPORCIONAL: Aquelas de uso comum, distribuídas às unidades
autônomas na proporção dos respectivos percentuais que ocupam na
edificação. Assim todos compartilham, na
proporcionalidade de suas respectivas frações, as áreas que são comuns a todas
as unidades.
ÁREA DE
CONSTRUÇÃO: Soma da área privativa da unidade autônoma, com as parcelas de uso
comum, formando assim a área total de construção, que corresponde ao montante
que o proprietário da unidade possui no futuro empreendimento, chamando a
atenção para não confundi-la com a área privativa, restrita à unidade e ao uso
exclusivo do proprietário, haja vista que a área total é utilizada para efeito
de cálculo do rateio das despesas de construção, uma vez que o pagamento do
custo da obra impõe gastos não só com a unidade privativa, mas também com as
partes comuns, bem como para lançamento de IPTU.
ÁREA
EQUIVALENTE DE CONSTRUÇÃO: Aquela estimada ou fictícia, baseada no custo
unitário básico aplicável ao empreendimento, tendo o mesmo valor monetário que
o efetivamente calculado para a área real correspondente. Assim, num exemplo claro, a área de uma
garagem equivale, para efeito de custeio, por exemplo, à metade do valor da
área de um apartamento, ou seja, o dispêndio para se erguer um metro quadrado
de garagem é o mesmo para se erguer meio metro quadrado de um apartamento,
assim como às áreas descobertas é atribuído um percentual de valor de 25%
correspondente à área de um apartamento, por exemplo.
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