Quebra
daqui, levanta dali, derruba um quarto, amplia outro e pronto: o apartamento
novo fica do jeito que o morador sempre sonhou. Mas e na hora de revendê-lo? As
mudanças feitas não desvalorizam o imóvel? Sim e não. Dependendo da alteração,
a casa ou o apartamento fica até 40% mais caro. Em alguns casos o valor da
venda e a a liquidez do imóvel podem cair.
O
mais importante é não fazer uma alteração radical. Mesmo quando o proprietário
acaba com um quarto, é preciso deixar a possibilidade do futuro comprador
reverter a mudança. Abrir mão de um cômodo sempre reduz o valor do imóvel. A
não ser que o edifício inteiro siga a mesma alteração.
O
preço é sempre comparativo aos dos outros apartamentos do prédio. Quando um
imóvel não tem mais o terceiro quarto ou as dependências da empregada, mas
todos os seus vizinhos têm esses cômodos, ele perde seu valor de venda.
Além
das suítes, os acréscimos nas varandas são unanimidade entre arquitetos e
corretores como alterações que valorizam o imóvel, desde que não reduzam
drasticamente a área externa. É recomendável deixar sempre um espaço livre
considerável. Não dá para transformar a varanda em sacada, mas na hora de
aumentar o imóvel, é preciso estar atento às restrições legais, porque a
maioria das convenções do condomínio proíbe alterações na fachada do edifício.
Quando a proibição não está expressa, uma cláusula da convenção costuma fazer a
seguinte ressalva: 'desde que aprovada as obras pela prefeitura.
A
prefeitura tem usado helicópteros para vistoriar e identificar acréscimos
irregulares. Além do aspecto legal e do respeito à estética da fachada do
prédio, o morador deve se preocupar com a segurança da construção. É preciso
levar em conta as normas de engenharia. A sobrecarga prevista para uma varanda
nunca é igual a de uma sala ou um quarto.
Considere
isto antes de fazer qualquer acréscimo em seu imóvel, ir à prefeitura checar
qual a taxa de ocupação prevista para o seu prédio e tentar aprovar seu projeto
de mudança. Depois da obra, o IPTU do imóvel será recalculado para incluir o
valor referente à nova área construída.
Nenhum comentário:
Postar um comentário