Advogado dá
dicas de como proceder para evitar ainda mais dor de cabeça
Nem sempre aquela melhoria na tubulação do bairro
ou o calçamento da rua são motivos de comemoração dos moradores. Durante a
obra, não são raros os casos de ocorrências de rachaduras em muros, danos nas
calçadas e até comprometimento do imóvel.
Reclamação no Procon quando o cidadão tem uma negativa de soluçãodo problema também é uma boa opção |
Para evitar ainda mais dor de cabeça, caso você
esteja passando por essa situação, o advogado da área cívil Carlo Frederico
Müller dá algumas dicas. Confira:
Em caso de
dano no imóvel, como devo proceder?
O cidadão deve juntar provas, como exemplo: fotos
do local (antes, durante e depois do estrago), depoimentos de testemunhas,
cópias de contratos e licitação da empresa, já que se trata de uma obra
pública. Na sequência, deve entrar em contato com o responsável pela construção
e tentar um acordo.
O que faço se
a empresa não responder?
Caso a empresa responda que não é responsável ou
silenciar, o cidadão deve encaminhar dois telegramas (o ideal é fazer uma
notificação via telegrama com aviso de recebimento e cópia do texto), via
correio, tanto para o responsável pela obra como para o órgão público
(prefeitura, estado ou governo federal). O telegrama deve solicitar
providências para cessar e reparar o dano cometido.
O que fazer
se for necessária uma obra emergencial?
O cidadão deve fazer um orçamento com três
empresas. Dependendo do valor, será necessário entrar com uma ação no juizado
de pequenas causas ou na justiça comum exigindo a reparação do dano.
Além do
reparo do dano, o cidadão tem algum outro direito?
Caso o cidadão, por exemplo, tenha um pet shop que
ficou sem água por causa da obra pública, e não atendeu os clientes, sendo
prejudicado, também tem o direito de entrar com processo de danos morais, pois
teve perda de faturamento. Neste caso, por ser pessoa jurídica, o correto é
procurar a justiça comum.
Se for uma
ação pequena, quem o cidadão deve procurar?
O cidadão procurar o juizado de pequenas causas,
onde a média para ser atendido na capital de São Paulo, na primeira sentença, é
de cinco meses. Caso não ocorra uma conciliação, será marcada uma audiência de
instrução e julgamento, onde o juiz escutará as testemunhas e analisará as
provas para finalmente julgar o caso.
Além da
justiça, há alguma outra forma de resolver a questão?
Fazer reclamações no Procon quando o cidadão tem
uma negativa de solução do problema também são uma boa opção. Além disso, outra
forma eficiente é reclamar por meio das redes sociais, o que tem colocado pavor
nas empresas.
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