quinta-feira, 31 de maio de 2012

Obras públicas: conheça seus direitos!


Advogado dá dicas de como proceder para evitar ainda mais dor de cabeça

Nem sempre aquela melhoria na tubulação do bairro ou o calçamento da rua são motivos de comemoração dos moradores. Durante a obra, não são raros os casos de ocorrências de rachaduras em muros, danos nas calçadas e até comprometimento do imóvel.
Reclamação no Procon quando o cidadão tem uma negativa de soluçãodo problema também é uma boa opção
Para evitar ainda mais dor de cabeça, caso você esteja passando por essa situação, o advogado da área cívil Carlo Frederico Müller dá algumas dicas. Confira:

Em caso de dano no imóvel, como devo proceder?

O cidadão deve juntar provas, como exemplo: fotos do local (antes, durante e depois do estrago), depoimentos de testemunhas, cópias de contratos e licitação da empresa, já que se trata de uma obra pública. Na sequência, deve entrar em contato com o responsável pela construção e tentar um acordo.

O que faço se a empresa não responder?

Caso a empresa responda que não é responsável ou silenciar, o cidadão deve encaminhar dois telegramas (o ideal é fazer uma notificação via telegrama com aviso de recebimento e cópia do texto), via correio, tanto para o responsável pela obra como para o órgão público (prefeitura, estado ou governo federal). O telegrama deve solicitar providências para cessar e reparar o dano cometido.

O que fazer se for necessária uma obra emergencial?

O cidadão deve fazer um orçamento com três empresas. Dependendo do valor, será necessário entrar com uma ação no juizado de pequenas causas ou na justiça comum exigindo a reparação do dano.

Além do reparo do dano, o cidadão tem algum outro direito?

Caso o cidadão, por exemplo, tenha um pet shop que ficou sem água por causa da obra pública, e não atendeu os clientes, sendo prejudicado, também tem o direito de entrar com processo de danos morais, pois teve perda de faturamento. Neste caso, por ser pessoa jurídica, o correto é procurar a justiça comum.

Se for uma ação pequena, quem o cidadão deve procurar?

O cidadão procurar o juizado de pequenas causas, onde a média para ser atendido na capital de São Paulo, na primeira sentença, é de cinco meses. Caso não ocorra uma conciliação, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde o juiz escutará as testemunhas e analisará as provas para finalmente julgar o caso.

Além da justiça, há alguma outra forma de resolver a questão?

Fazer reclamações no Procon quando o cidadão tem uma negativa de solução do problema também são uma boa opção. Além disso, outra forma eficiente é reclamar por meio das redes sociais, o que tem colocado pavor nas empresas.


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